Procedimento de notificação prévia em fiscalização federal
Ementa oficial:Dispõe sobre critérios e procedimentos para a fiscalização administrativa no âmbito federal, a notificação para regularização de não conformidades e a aplicação de sanções, e prevê sanções ao abuso de autoridade
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece normas para a fiscalização administrativa federal, exigindo que os órgãos fiscalizadores notifiquem o fiscalizado sobre não conformidades e concedam 30 dias para regularização antes de aplicar sanções — exceto em casos de risco iminente, fraude, crime ou situações que demandem ação imediata. O texto prevê também sanções a agentes públicos que abusarem de sua autoridade no exercício da fiscalização.
Obrigatoriedade de notificação prévia detalhada antes de aplicar sanções em primeira ação fiscalizatória
Prazo de 30 dias para o fiscalizado regularizar não conformidades, prorrogável por mais 30 dias a pedido fundamentado
Suspensão de penalidades pecuniárias durante o prazo de regularização, se cumprido integralmente e de boa-fé
Exceções: a notificação prévia não se aplica em casos de risco iminente (saúde, segurança, meio ambiente), fraude, dolo, crime ou situações que exigem ação fiscalizadora imediata
Aplicação das penalidades deve seguir os critérios da legislação específica e observar razoabilidade, proporcionalidade e caráter orientador
Proteção para microempresas e pequenos negócios conforme Lei Complementar 123/2006
Temas identificados pela OlhoNaLei
procedimentos administrativossegurança jurídica regulatóriaproteção de pequenas empresasambiente de negócios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.