Reconhecimento jurídico de blockchain como assinatura digital
Ementa oficial:Altera a Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para normatizar o uso da ferramenta blockchain.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/03/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Saúde
Em resumo
A proposição adiciona a tecnologia blockchain como forma válida de comprovação e assinatura digital na legislação brasileira. O projeto altera a Medida Provisória que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para incluir explicitamente o blockchain como meio legítimo de registrar e assinar transações digitais, desde imóveis até criptomoedas e obras de arte digital (NFTs).
Blockchain incluído como forma válida de comprovação e assinatura eletrônica avançada no direito brasileiro
Define blockchain como registro digital descentralizado, imutável e compartilhado em rede
Aplicável a transações imobiliárias, criptomoedas, NFTs e outros ativos digitais
Busca eliminar incerteza jurídica que dificulta adoção de blockchain no Brasil
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assinatura eletrônica e autenticação digitalCriptomoedas e ativos digitaisSegurança de transações onlineTecnologia de registro distribuído (DLT)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.