Reconhecimento jurídico de blockchain como assinatura digital
Ementa oficial:Altera a Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para normatizar o uso da ferramenta blockchain.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 24/03/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Saúde
Em resumo
A proposição adiciona a tecnologia blockchain como forma válida de comprovação e assinatura digital na legislação brasileira. O projeto altera a Medida Provisória que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para incluir explicitamente o blockchain como meio legítimo de registrar e assinar transações digitais, desde imóveis até criptomoedas e obras de arte digital (NFTs).
- Blockchain incluído como forma válida de comprovação e assinatura eletrônica avançada no direito brasileiro
- Define blockchain como registro digital descentralizado, imutável e compartilhado em rede
- Aplicável a transações imobiliárias, criptomoedas, NFTs e outros ativos digitais
- Busca eliminar incerteza jurídica que dificulta adoção de blockchain no Brasil
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.063, de 2020→ MPV 983/2020 · Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- AlteraMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
13/05/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
