Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer procedimentos para realização da acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- 24/02/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1197/2023 ↗
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer procedimentos para realização da acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗
Resultado da votação — 15/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.