Restrição de acareação em crimes de violência contra mulher
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer procedimentos para realização da acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
24/02/2026
Tema
Mulheres · Processo Penal
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1197/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Penal para restringir a acareação (confronto cara a cara entre acusado e vítima em juízo) em crimes de violência contra a mulher. Permite a acareação apenas em caso de extrema necessidade, preferencialmente por videoconferência, e obriga a autoridade a adotar medidas de segurança e proteção da vítima.
Acareação em crimes de violência contra a mulher só ocorre em caso de extrema necessidade, salvo se a ofendida expressar consentimento
Quando necessária, a acareação deve ocorrer preferencialmente por videoconferência
Autoridade competente fica obrigada a adotar providências para segurança e proteção da vítima em qualquer caso
Dispositivo se aplica especificamente a crimes cometidos com violência contra a mulher
Alteração do artigo 229 do Código de Processo Penal com novo parágrafo 2º
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de vítimas de violência domésticadireito processual penal sensível ao gênerovideoconferência em procedimentos judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer procedimentos para realização da acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher.