OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1197/2023

PL 1197/2023 · Senado Federal

Restrição de acareação em crimes de violência contra mulher

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer procedimentos para realização da acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
24/02/2026
Tema
Mulheres · Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1197/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera o Código de Processo Penal para restringir a acareação (confronto cara a cara entre acusado e vítima em juízo) em crimes de violência contra a mulher. Permite a acareação apenas em caso de extrema necessidade, preferencialmente por videoconferência, e obriga a autoridade a adotar medidas de segurança e proteção da vítima.

  • Acareação em crimes de violência contra a mulher só ocorre em caso de extrema necessidade, salvo se a ofendida expressar consentimento
  • Quando necessária, a acareação deve ocorrer preferencialmente por videoconferência
  • Autoridade competente fica obrigada a adotar providências para segurança e proteção da vítima em qualquer caso
  • Dispositivo se aplica especificamente a crimes cometidos com violência contra a mulher
  • Alteração do artigo 229 do Código de Processo Penal com novo parágrafo 2º

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vítimas de violência domésticadireito processual penal sensível ao gênerovideoconferência em procedimentos judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer procedimentos para realização da acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗

Resultado da votação — 15/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1197/2023 ↗

Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 24/02/2026, 15:34·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal