OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1197/2026

PL 1197/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade administrativa por injúria racial

Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilidade administrativa de pessoas físicas e jurídicas pela prática de injúria racial, institui o processo administrativo sancionador correspondente; e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um regime administrativo sancionador autônomo para punir injúria racial, complementando a via penal. Pessoas físicas e jurídicas, plataformas digitais e organizadores de eventos estarão sujeitos a multas (de R$ 5 mil a R$ 500 mil), suspensão de licenças, programas educativos obrigatórios e outras sanções, com processo administrativo garantindo ampla defesa e recurso.

  • Cria processo administrativo independente para injúria racial (sem anular responsabilidade penal, civil ou trabalhista)
  • Multas: R$ 5 mil a R$ 50 mil (pessoas físicas), R$ 20 mil a R$ 500 mil (pessoas jurídicas), até 3% do faturamento anual em casos graves
  • Sanções adicionais: suspensão de licenças, proibição de licitar, expulsão de eventos, cassação de alvará, programas educativos obrigatórios de 40h
  • Grandes eventos (500+ participantes) têm obrigações preventivas: regulamento interno, treinamento de segurança, canal de denúncia, assistência à vítima
  • Órgão competente: Ministério da Igualdade Racial, com delegação possível a estados/municípios e supervisão federal
  • Multas arrecadadas: 50% ao fundo de igualdade racial (Lei 12.288/2010), 50% ao Fundo Nacional de Segurança Pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade administrativaRedes sociais e plataformas digitaisEventos esportivos e culturaisDireitos de estrangeiros em processo administrativoEducação para igualdade racialViolência estrutural e discriminaçãoArrecadação de multas e fundos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017→ PL 2516/2015 · Lei de Migração - Direitos e Procedimentos para Migrantes
  • CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaLei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023→ PL 4566/2021 · Injúria racial como crime de racismo com penas agravadas
  • Acrescenta aLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
  • CitaLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal