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PL 1204/2026 · Câmara dos Deputados

Concessão de potencial construtivo adicional mediante contrapartida urbanística

Ementa oficial:Institui o Regime Nacional de Potencial Construtivo Adicional Vinculado à Infraestrutura Urbana, altera a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e estabelece normas gerais para que Municípios e o Distrito Federal autorizem construções acima dos parâmetros urbanísticos ordinários mediante contrapartida financeira destinada ao financiamento de infraestrutura urbana.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto institui um regime nacional que permite municípios e o Distrito Federal autorizarem construções maiores que o permitido pela legislação local (mais pavimentos, altura maior, maior aproveitamento do terreno) desde que o empreendedor pague uma contrapartida financeira entre 5% e 25% do investimento, sendo o dinheiro aplicado em infraestrutura urbana como mobilidade, saneamento e espaços públicos.

  • Municípios podem permitir edifícios maiores (altura, pavimentos, aproveitamento do solo) desde que o empreendedor pague contrapartida entre 5% e 25% do investimento
  • Aplica-se apenas a empreendimentos com mais de 5 pavimentos ou grande porte (shoppings, hospitais, hotéis, centros logísticos) com investimento mínimo de R$ 3 milhões
  • Os recursos arrecadados devem ser depositados em Fundo Municipal de Infraestrutura Urbana e usados exclusivamente em mobilidade, saneamento, drenagem, transporte coletivo e equipamentos públicos
  • Cada município regulamenta o mecanismo por lei local própria e define o percentual de contrapartida conforme impacto, localização e capacidade de infraestrutura
  • Construção continua sujeita a licenciamento ambiental, aprovação estrutural e normas de segurança, mesmo com autorização de potencial adicional
  • Municípios devem divulgar publicamente os empreendimentos beneficiados, valores arrecadados, percentuais aplicados e destinação dos recursos

Temas identificados pela OlhoNaLei

valor da terra e captura de mais-valia imobiliáriafinanciamento de infraestrutura urbana mediante contrapartida privadaflexibilização de parâmetros urbanísticostransparência e divulgação pública de receitas municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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