Subsistemas esportivos privados na Lei Geral do Esporte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre os subsistemas esportivos privados.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
10/04/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Desporto e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.041/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1205/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Geral do Esporte para criar e regulamentar subsistemas esportivos privados, permitindo que organizações como COB, CPB, CBC e entidades de esporte escolar e universitário atuem com certa autonomia. Também revoga artigos antigos da Lei Pelé sobre organização do esporte.
COB, CPB, CBC e CBCP formam subsistemas próprios integrados ao Sinesp, com autonomia para autorregulação
Esporte escolar e universitário terão CBDE e CBDU como constituintes de subsistemas específicos
Autorregulação: cada subsistema planeja e executa suas atividades conforme suas próprias regras
Permite subsistemas de outros movimentos/esportes não listados, incluindo organizações sem fins lucrativos
Revoga artigos 13, 14, 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
autorregulação de entidades desportivasesporte paralímpico e movimento paralímpicoesporte escolar e universitárioesporte amador e de formação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1205/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.