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PL 1206/2026 · Câmara dos Deputados

Apoio psicológico obrigatório para profissionais da educação

Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento psicológico aos profissionais da educação em todas as instituições de ensino do território nacional e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga todas as instituições de ensino públicas e privadas do Brasil a oferecerem atendimento psicológico permanente aos profissionais de educação, incluindo professores, gestores, servidores administrativos e de apoio. O objetivo é prevenir adoecimento mental, promover saúde mental no ambiente escolar e melhorar a qualidade da educação.

  • Obrigatoriedade de ter pelo menos um psicólogo habilitado em cada instituição de ensino pública e privada
  • Atendimento estendido a todos os trabalhadores da escola: professores, gestores, administrativos, limpeza, segurança e demais funcionários
  • Modalidades de atendimento: individual, acompanhamento preventivo, programas de promoção de saúde mental, orientação em estresse e acolhimento em violência ou conflitos
  • Redes públicas devem contratar psicólogos via concursos, processos seletivos ou convênios; instituições privadas podem contratar diretamente ou terceirizar
  • Prazo de 24 meses para implementação; privadas descumpridoras sofrem advertência, multa e possível suspensão de funcionamento
  • União estabelecerá normas sobre proporção entre psicólogos e trabalhadores da instituição

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental no trabalhosíndrome de burnoutcondições de trabalho docentebem-estar ocupacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 6º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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