OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1208/2026

PL 1208/2026 · Câmara dos Deputados

Destinação obrigatória de 10% do FNSP para combate à violência contra a mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga que no mínimo 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e Distrito Federal sejam destinados especificamente a programas de combate à violência contra a mulher. A medida busca aumentar investimentos públicos no enfrentamento de feminicídios e violência de gênero, alinhando-se ao Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.

  • Obriga que mínimo 10% dos recursos do FNSP transferidos aos Estados e DF sejam aplicados em programas de enfrentamento da violência contra a mulher
  • Alterar o art. 7º da Lei nº 13.756/2018, acrescentando § 2º com a exigência de vinculação de recursos
  • Lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício orçamentário subsequente
  • Requer conformidade com plano estadual ou distrital previsto no inciso V do art. 8º da mesma lei
  • Incide sobre todas as transferências do FNSP aos entes federados, sem exceção de programas ou modalidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneropolíticas de enfrentamento ao feminicídiofundo de segurança pública estadual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal