PL 1208/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal