PL 1210/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal