PL 1211/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Constitucional · Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal