Restrição da ação popular em decisões tributárias administrativas
Ementa oficial:Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Constitucional · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição acrescenta regra à Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1995) para vedar o uso desse instrumento com o objetivo de rediscutir decisões sobre matéria tributária já julgadas por órgãos administrativos colegiados. Permite a ação popular em casos excepcionais de dolo, fraude, corrupção, desvio de finalidade, abuso de poder manifesto ou afronta direta a entendimento vinculante das Cortes Superiores.
Veda ajuizamento de ação popular para rediscutir mérito, interpretação ou aplicação de legislação tributária em decisão de órgão colegiado administrativo tributário
Mantém ação popular apenas em casos objetivos: dolo, fraude, corrupção, desvio de finalidade, abuso de poder manifesto ou contrariedade a entendimento vinculante do STF ou tese de repercussão geral
Proíbe ação popular baseada em mera divergência interpretativa, alegação de erro de julgamento ou discordância sobre valoração de provas
Restringe controle judicial à verificação do vício alegado, vedando substituição do juízo técnico-administrativo por novo julgamento de mérito tributário
Exige que petição inicial demonstre clara e individualmente o vício e a lesividade concreta ao patrimônio público, sob pena de indeferimento liminar
Temas identificados pela OlhoNaLei
litígios tributárioscontencioso administrativo fiscaldefesa do contribuintesegurança jurídica em matéria fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.