Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 17/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Constitucional · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
