Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2021
Última votação
30/09/2021
Tema
Direito Empresarial e Econômico
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.451/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4498/2016 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras de quórum (quantidade mínima de votos) para que os sócios tomem decisões em sociedades limitadas. Antes do capital ser completamente pago, é necessário aprovação de 2/3 dos sócios; após o pagamento integral, passa a exigir aprovação de sócios que representem mais da metade do capital.
Designação de administradores não sócios exige 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado
Após integralização, passa a exigir aprovação de sócios com mais da metade do capital social
Destituição de sócio-administrador nomeado no contrato requer aprovação de mais da metade do capital social
Decisões conforme arts. 1.071 (II a VIII) do Código Civil passam a exigir votos de mais da metade do capital social
Inciso I do art. 1.076 é revogado
Lei entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governança corporativa em sociedades limitadasIntegralização de capital socialDireitos de voto e poder decisório societário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076.