Alteração de quóruns em sociedades limitadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.451/2022
Em resumo
A proposição altera as regras de quórum (quantidade mínima de votos) para que os sócios tomem decisões em sociedades limitadas. Antes do capital ser completamente pago, é necessário aprovação de 2/3 dos sócios; após o pagamento integral, passa a exigir aprovação de sócios que representem mais da metade do capital.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061, 1.063 e 1.076.
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