Ementa oficial:Altera os quóruns de deliberação dos sócios previstos nos artigos 1.061, 1.063, § 1º, e 1.076, inciso I, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil").
A proposição altera o Código Civil para mudar os quóruns (porcentagens de votos) necessários para deliberação de assuntos importantes em sociedades limitadas. Reduz a exigência de aprovação para designação de administradores não-sócios e destituição de administradores, facilitando essas decisões em empresas menores ou com capital disperso.
Designação de administrador não-sócio: passa de 2/3 para maioria simples (mais da metade) após integralização do capital
Destituição de administrador nomeado contratualmente: passa a exigir apenas maioria simples, não mais votação unânime
Dissolução parcial e outras decisões (art. 1.076): reduzidas de 3/4 para maioria simples do capital social
Revoga quóruns qualificados para dissoluções parciais, padronizando em maioria simples
Vigência: 30 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
governança de sociedades limitadasquóruns de votaçãodireitos e deveres de sócios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.