Institui o selo Quebra-Cabeça, para identificar sociedades empresárias que adotem práticas destinadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir entre os critérios de desempate em processo licitatório a obtenção do selo Quebra-Cabeça.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- 07/10/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1212/2023 ↗
Ementa
Institui o selo Quebra-Cabeça, para identificar sociedades empresárias que adotem práticas destinadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir entre os critérios de desempate em processo licitatório a obtenção do selo Quebra-Cabeça.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.