Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 17/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Economia · Trabalho e Emprego
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