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PL 1213/2024 · Câmara dos Deputados

Reorganização de carreiras e remuneração no setor público federal

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos da Funai - PECFUNAI e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, altera a remuneração dos cargos das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, cria a Polícia Penal Federal e a Carreira de Policial Penal Federal, altera a remuneração do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/04/2024
Última votação
21/05/2024
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.875/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1213/2024 ↗

Em resumo

O projeto cria novas carreiras para especialistas e técnicos em indigenismo na Funai, reorganiza a carreira de tecnologia da informação no governo federal, reformula a remuneração de servidores em várias agências (ANM, polícia federal, sistema penitenciário), institui a Polícia Penal Federal e altera dezenas de leis para padronizar estruturas de cargos, vencimentos e benefícios no setor público federal.

  • Cria carreiras de Especialista em Indigenismo (nível superior) e Técnico em Indigenismo (nível intermediário) na Funai, com jornada de 40 horas semanais e possibilidade de especialidades
  • Institui a Polícia Penal Federal como carreira de policial dedicada à segurança de prisões federais, transformando Agentes Federais de Execução Penal em Policiais Penais Federais
  • Reorganiza carreira de Tecnologia da Informação com remuneração por subsídio único (sem vencimento básico ou gratificações variáveis), lotação no Ministério da Gestão
  • Altera remuneração de servidores da ANM para sistema de subsídio único a partir de janeiro de 2026, com regras específicas para incorporação em aposentadorias
  • Cria Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil (GPDEC) para até 400 servidores da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil com jornada de 40 horas
  • Permite acumulação remunerada de cargos públicos para policiais federais, rodoviários federais e penais federais, conforme artigo 37, inciso XVI da Constituição

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política indigenistaSegurança penitenciária federalProteção e defesa civilRemuneração por subsídioTecnologia da informação no setor públicoAgência Nacional de Mineração

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 2 anos

21/05/2024

Resultados por votação

  • 21/05/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).
  • 21/05/2024Rejeitada a Emenda de Plenário nº 26. Sim: 179; não: 229; total: 408.179 a 229 · 44% sim
  • 21/05/2024Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
  • 21/05/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/05/2024 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 26. Sim: 179; não: 229; total: 408.

179Sim · 44%
229Não · 56%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/05/2024 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/05/2024, 19:25·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal