Reestruturação de carreiras e cargos da administração federal
Ementa oficial:Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 24/05/2024
- Última votação
- 21/05/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.875/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1213/2024 ↗
Em resumo
Lei que reestrutura carreiras e cargos na administração pública federal. Cria as carreiras de Especialista e Técnico em Indigenismo, reorganiza a carreira de Tecnologia da Informação, remuneração por subsídio integral para alguns cargos (IT, Desenvolvimento de Políticas Sociais, Mineração e Polícia Penal), altera regras de gratificações e previdência, e transforma cargos vagos em novos cargos efetivos.
- Cria carreiras de Especialista e Técnico em Indigenismo, vinculadas à Funai como órgão supervisor
- Reorganiza carreira de Tecnologia da Informação no Ministério da Gestão com remuneração por subsídio integral a partir da publicação
- Carreiras de Políticas Sociais, ANM e Policial Penal Federal mudam para subsídio único em datas específicas (2025 e 2026)
- Cria Polícia Penal Federal como força policial federal, transformando Agentes de Execução Penal em Policiais Penais
- Implementa Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil (GPDEC) para Secretaria de Proteção e Defesa Civil
- Transforma 1.089 cargos efetivos vagos em 638 novos cargos sem aumento de despesa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2024 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 26. Sim: 179; não: 229; total: 408.
Votos individuais
Resultado da votação — 21/05/2024 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.