Redução da jornada de psicólogos para 30 horas semanais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para fixar a duração do trabalho do psicólogo em até 30 (trinta) horas semanais.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
01/07/2026
Tema
Jornada de Trabalho · Regulamentação Profissional
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1214/2019 ↗
Em resumo
A proposição reduz a jornada semanal máxima de trabalho do psicólogo para 30 horas. Para o setor privado, a redução é assegurada sem corte de salário; para o setor público (regime CLT), está condicionada à disponibilidade orçamentária e aprovação na lei de diretrizes orçamentárias.
Fixa em 30 horas semanais a duração máxima do trabalho do psicólogo.
Psicólogos do setor privado com contrato em vigor têm direito à adequação da jornada sem redução de salário.
Psicólogos da administração pública (CLT) só terão redução se aprovada dotação orçamentária específica e autorização na lei de diretrizes orçamentárias.
A lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos trabalhistas de profissionais de saúde mentalImpacto orçamentário em pessoal do setor público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de adequação salarial para psicólogos do setor privado sem indicar fonte de custeio; para o setor público, condiciona a implementação à aprovação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962
CitaConstituição Federal (§ 1º do art. 169)
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para fixar a duração do trabalho do psicólogo em até 30 (trinta) horas semanais.