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PL 1214/2019 · Senado Federal

Redução da jornada de psicólogos para 30 horas semanais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para fixar a duração do trabalho do psicólogo em até 30 (trinta) horas semanais.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
01/07/2026
Tema
Jornada de Trabalho · Regulamentação Profissional

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1214/2019 ↗

Em resumo

A proposição reduz a jornada semanal máxima de trabalho do psicólogo para 30 horas. Para o setor privado, a redução é assegurada sem corte de salário; para o setor público (regime CLT), está condicionada à disponibilidade orçamentária e aprovação na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Fixa em 30 horas semanais a duração máxima do trabalho do psicólogo.
  • Psicólogos do setor privado com contrato em vigor têm direito à adequação da jornada sem redução de salário.
  • Psicólogos da administração pública (CLT) só terão redução se aprovada dotação orçamentária específica e autorização na lei de diretrizes orçamentárias.
  • A lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos trabalhistas de profissionais de saúde mentalImpacto orçamentário em pessoal do setor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de adequação salarial para psicólogos do setor privado sem indicar fonte de custeio; para o setor público, condiciona a implementação à aprovação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962
  • CitaConstituição Federal (§ 1º do art. 169)
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para fixar a duração do trabalho do psicólogo em até 30 (trinta) horas semanais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1214/2019 ↗

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1214/2019 ↗

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1214/2019 ↗

Resultado da votação — 18/10/2024 · Aprovado o Parecer com complementação de voto do Relator Dep. Lindbergh Farias.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/07/2026, 10:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal