Jornada do psicólogo reduzida para 30 horas semanais
Ementa oficial:Acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais.
A proposição limita a jornada semanal de psicólogos a 30 horas, alterando a Lei nº 4.119 de 1962. Os psicólogos do setor privado com contrato vigente têm direito à adequação da jornada sem redução de salário; para servidores públicos, a implementação depende de aprovação orçamentária.
Psicólogos passam a ter jornada máxima de 30 horas semanais (novo artigo 14-A da Lei nº 4.119/1962)
Profissionais do setor privado com contrato ativo têm direito à adequação da jornada sem perda salarial
Psicólogos contratados pela administração pública sob regime CLT precisam de aprovação orçamentária e autorização na lei de diretrizes orçamentárias
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de jornada de trabalhoproteção de profissionais de saúde mentaldireitos de psicólogos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962
CitaConstituição Federal (art. 169, § 1º)
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.