Jornada do psicólogo reduzida para 30 horas semanais
Ementa oficial:Acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 27/02/2019
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição limita a jornada semanal de psicólogos a 30 horas, alterando a Lei nº 4.119 de 1962. Os psicólogos do setor privado com contrato vigente têm direito à adequação da jornada sem redução de salário; para servidores públicos, a implementação depende de aprovação orçamentária.
- Psicólogos passam a ter jornada máxima de 30 horas semanais (novo artigo 14-A da Lei nº 4.119/1962)
- Profissionais do setor privado com contrato ativo têm direito à adequação da jornada sem perda salarial
- Psicólogos contratados pela administração pública sob regime CLT precisam de aprovação orçamentária e autorização na lei de diretrizes orçamentárias
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962
- CitaConstituição Federal (art. 169, § 1º)
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 18/10/2024 · Aprovado o Parecer com complementação de voto do Relator Dep. Lindbergh Farias.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

