Proteção Nacional de Nomes Empresariais e Cadastro Unificado
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do nome empresarial em âmbito nacional e institui o Cadastro Nacional Unificado de Nomes Empresariais (CNUNE).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 17/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A lei cria um cadastro nacional único (CNUNE) para proteger nomes empresariais em todo o Brasil, impedindo que empresas diferentes usem nomes idênticos ou muito semelhantes em estados diferentes. Afeta principalmente empresários individuais, sociedades e cooperativas que pretendem se registrar ou alterar seus nomes.
- Cria o CNUNE sob coordenação do DREI, centralizando consulta sobre disponibilidade de nomes empresariais em tempo real
- Nome registrado em qualquer Junta Comercial passa a ter proteção em todo o território nacional a partir da integração ao CNUNE
- Proíbe registro de nomes idênticos ou semelhantes que causem confusão, avaliando homografia, homofonia e conceitos
- Permite coexistência em casos específicos: ramos muito distintos, microempresas restritas a um município, ou com consentimento escrito
- Impugnações devem ser feitas em 30 dias para a Junta Comercial; recursos vão para o DREI
- Nomes registrados antes da lei têm 2 anos para se integrar ao CNUNE e manter prioridade nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994
- CitaConstituição da República
- CitaCódigo Civil, art. 1.166, parágrafo único
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
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