PL 1217/2026 · Câmara dos Deputados

Agressor paga despesas de mudança da vítima de violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Projeto de lei que obriga o agressor em casos de violência doméstica a pagar todas as despesas da vítima quando ela precisa se mudar de casa por causa da agressão. A lei permite que a vítima reclame esses gastos (transporte, aluguel, contas de serviços) na Justiça durante o processo, sem esperar a condenação definitiva do agressor.

  • O agressor deve ressarcir integralmente despesas de mudança: transporte, frete, caução, taxa de intermediação e instalação de serviços (luz, água, gás)
  • Vítima pode pedir ressarcimento mediante boletim de ocorrência, medida protetiva deferida ou laudo de saúde/assistente social
  • Juiz pode fixar o valor provisoriamente durante o processo penal, civil ou ação de reparação de danos, sem aguardar condenação final
  • Crédito pela mudança tem prioridade na execução sobre outros débitos do agressor, exceto pensão alimentícia e direitos trabalhistas
  • Aplica-se independentemente do regime de bens, titularidade do imóvel ou existência de sentença condenatória

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade civil do agressorproteção patrimonial da vítimasegurança habitacionalacesso à justiça reparatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal