Agressor paga despesas de mudança da vítima de violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 17/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Projeto de lei que obriga o agressor em casos de violência doméstica a pagar todas as despesas da vítima quando ela precisa se mudar de casa por causa da agressão. A lei permite que a vítima reclame esses gastos (transporte, aluguel, contas de serviços) na Justiça durante o processo, sem esperar a condenação definitiva do agressor.
- O agressor deve ressarcir integralmente despesas de mudança: transporte, frete, caução, taxa de intermediação e instalação de serviços (luz, água, gás)
- Vítima pode pedir ressarcimento mediante boletim de ocorrência, medida protetiva deferida ou laudo de saúde/assistente social
- Juiz pode fixar o valor provisoriamente durante o processo penal, civil ou ação de reparação de danos, sem aguardar condenação final
- Crédito pela mudança tem prioridade na execução sobre outros débitos do agressor, exceto pensão alimentícia e direitos trabalhistas
- Aplica-se independentemente do regime de bens, titularidade do imóvel ou existência de sentença condenatória
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPL 611/2025→ PL 611/2025 · DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaConstituição Federal (art. 226, § 8º)
- CitaCódigo Civil (arts. 186 e 927)
- CitaConvenção de Belém do Pará
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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