Reorganização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ementa oficial:Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/03/2023
Última votação
15/03/2023
Tema
Poder Judiciário · Processo do Trabalho
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.824/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4591/2012 ↗
Em resumo
A proposição organiza a estrutura, composição e atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e financeira de toda a Justiça do Trabalho no Brasil. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para revogar dispositivos antigos sobre a função do Vice-Presidente.
Conselho terá 12 membros, incluindo Presidente e Vice-Presidente do TST (natos), 3 Ministros do TST eleitos, 5 Presidentes de Tribunais Regionais, 1 Juiz do Trabalho vitalício e o Corregedor-Geral.
Conselho supervisiona sistemas de tecnologia, gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, patrimônio e controle interno de toda Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Plenário tem poder para expedir normas vinculantes, fiscalizar tribunais, examinar legalidade de atos administrativos, avaliar relatórios de auditoria e submeter propostas ao Tribunal Superior.
Presidente tem autoridade para designar sessões, distribuir procedimentos, autorizar movimentação orçamentária, requisitar magistrados (máx. 4 anos) e praticar atos urgentes do Plenário.
Corregedor-Geral realiza inspeções nas cortes regionais, processa correições e pedidos de providência, requisita magistrados e supervisiona o sistema de bloqueios bancários (BacenJud).
Mandatos: Corregedor-Geral e Ministros eleitos têm 2 anos sem recondução; Juiz do Trabalho tem 2 anos sem recondução; natos seguem mandatos dos respectivos cargos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governança de tribunal superiorEstrutura administrativa do judiciárioSupervisão e controle de gestão públicaRequisição de magistradosAuditoria e compliance judicial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Revogaart. 708 e Seção VIII do Capítulo V do Título VIII da Consolidação das Leis do Trabalho
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.