Reorganização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ementa oficial:Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/03/2023
- Última votação
- 15/03/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.824/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4591/2012 ↗
Em resumo
A proposição organiza a estrutura, composição e atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e financeira de toda a Justiça do Trabalho no Brasil. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para revogar dispositivos antigos sobre a função do Vice-Presidente.
- Conselho terá 12 membros, incluindo Presidente e Vice-Presidente do TST (natos), 3 Ministros do TST eleitos, 5 Presidentes de Tribunais Regionais, 1 Juiz do Trabalho vitalício e o Corregedor-Geral.
- Conselho supervisiona sistemas de tecnologia, gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, patrimônio e controle interno de toda Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
- Plenário tem poder para expedir normas vinculantes, fiscalizar tribunais, examinar legalidade de atos administrativos, avaliar relatórios de auditoria e submeter propostas ao Tribunal Superior.
- Presidente tem autoridade para designar sessões, distribuir procedimentos, autorizar movimentação orçamentária, requisitar magistrados (máx. 4 anos) e praticar atos urgentes do Plenário.
- Corregedor-Geral realiza inspeções nas cortes regionais, processa correições e pedidos de providência, requisita magistrados e supervisiona o sistema de bloqueios bancários (BacenJud).
- Mandatos: Corregedor-Geral e Ministros eleitos têm 2 anos sem recondução; Juiz do Trabalho tem 2 anos sem recondução; natos seguem mandatos dos respectivos cargos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- Revogaart. 708 e Seção VIII do Capítulo V do Título VIII da Consolidação das Leis do Trabalho
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.