PL 1219/2023 · Senado Federal

Reorganização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ementa oficial:Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/03/2023
Última votação
15/03/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.824/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4591/2012

Em resumo

A proposição organiza a estrutura, composição e atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e financeira de toda a Justiça do Trabalho no Brasil. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para revogar dispositivos antigos sobre a função do Vice-Presidente.

  • Conselho terá 12 membros, incluindo Presidente e Vice-Presidente do TST (natos), 3 Ministros do TST eleitos, 5 Presidentes de Tribunais Regionais, 1 Juiz do Trabalho vitalício e o Corregedor-Geral.
  • Conselho supervisiona sistemas de tecnologia, gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, patrimônio e controle interno de toda Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
  • Plenário tem poder para expedir normas vinculantes, fiscalizar tribunais, examinar legalidade de atos administrativos, avaliar relatórios de auditoria e submeter propostas ao Tribunal Superior.
  • Presidente tem autoridade para designar sessões, distribuir procedimentos, autorizar movimentação orçamentária, requisitar magistrados (máx. 4 anos) e praticar atos urgentes do Plenário.
  • Corregedor-Geral realiza inspeções nas cortes regionais, processa correições e pedidos de providência, requisita magistrados e supervisiona o sistema de bloqueios bancários (BacenJud).
  • Mandatos: Corregedor-Geral e Ministros eleitos têm 2 anos sem recondução; Juiz do Trabalho tem 2 anos sem recondução; natos seguem mandatos dos respectivos cargos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança de tribunal superiorEstrutura administrativa do judiciárioSupervisão e controle de gestão públicaRequisição de magistradosAuditoria e compliance judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Revogaart. 708 e Seção VIII do Capítulo V do Título VIII da Consolidação das Leis do Trabalho

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012

Resultado da votação — 15/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal