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PL 1219/2023 · Senado Federal

Reorganização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ementa oficial:Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/03/2023
Última votação
15/03/2023
Tema
Poder Judiciário · Processo do Trabalho

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.824/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4591/2012 ↗

Em resumo

A proposição organiza a estrutura, composição e atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e financeira de toda a Justiça do Trabalho no Brasil. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para revogar dispositivos antigos sobre a função do Vice-Presidente.

  • Conselho terá 12 membros, incluindo Presidente e Vice-Presidente do TST (natos), 3 Ministros do TST eleitos, 5 Presidentes de Tribunais Regionais, 1 Juiz do Trabalho vitalício e o Corregedor-Geral.
  • Conselho supervisiona sistemas de tecnologia, gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, patrimônio e controle interno de toda Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
  • Plenário tem poder para expedir normas vinculantes, fiscalizar tribunais, examinar legalidade de atos administrativos, avaliar relatórios de auditoria e submeter propostas ao Tribunal Superior.
  • Presidente tem autoridade para designar sessões, distribuir procedimentos, autorizar movimentação orçamentária, requisitar magistrados (máx. 4 anos) e praticar atos urgentes do Plenário.
  • Corregedor-Geral realiza inspeções nas cortes regionais, processa correições e pedidos de providência, requisita magistrados e supervisiona o sistema de bloqueios bancários (BacenJud).
  • Mandatos: Corregedor-Geral e Ministros eleitos têm 2 anos sem recondução; Juiz do Trabalho tem 2 anos sem recondução; natos seguem mandatos dos respectivos cargos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança de tribunal superiorEstrutura administrativa do judiciárioSupervisão e controle de gestão públicaRequisição de magistradosAuditoria e compliance judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Revogaart. 708 e Seção VIII do Capítulo V do Título VIII da Consolidação das Leis do Trabalho

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012 ↗

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012 ↗

Resultado da votação — 15/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012 ↗

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4591/2012 ↗

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/03/2023, 18:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal