Composição e funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ementa oficial:Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O projeto regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão criado pela Emenda Constitucional 45/2004. Define sua composição (11 membros), organização interna (Plenário, Presidência, Corregedoria, Comissões e Secretaria), competências de supervisão administrativa, orçamentária e disciplinar sobre a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e mecanismos de decisão com efeito vinculante.
Conselho composto por 11 membros: Presidente e Vice-Presidente do TST (membros natos), Corregedor-Geral, 3 Ministros do TST (eleitos), 5 Presidentes de TRTs (um por região, em rodízio).
Supervisiona sistemas de TI, gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, patrimônio, controle interno e planejamento estratégico da Justiça do Trabalho.
Edita atos normativos com eficácia vinculante para órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus quando matéria exigir tratamento uniforme.
Exerce controle de legalidade de atos administrativos de TRTs cuja repercussão extrapole interesse individual.
Institui Corregedoria-Geral (eleita pelo TST) com funções de inspeção, correições parciais e vigilância sobre os serviços judiciários.
Participa Ministério Público do Trabalho (representado por Procurador-Geral ou delegado) com assento e voz, sem voto; Presidente ANMJT com assento e voz, sem voto.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governança judicial e supervisão administrativa do poder judiciárioNormatização vinculante de procedimentos administrativosSistemas de auditoria e controle interno no judiciárioEstrutura e competência de órgãos correicionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
RegulamentaEmenda Constitucional nº 45/2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.