Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 23/10/2012
- Última votação
- 15/03/2023
- Tema
- Administração Pública
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.824/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1219/2023 ↗
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 anos
15/03/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.