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PL 4591/2012 · Câmara dos Deputados

Composição e funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ementa oficial:Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/10/2012
Última votação
15/03/2023
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.824/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1219/2023 ↗

Em resumo

O projeto regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão criado pela Emenda Constitucional 45/2004. Define sua composição (11 membros), organização interna (Plenário, Presidência, Corregedoria, Comissões e Secretaria), competências de supervisão administrativa, orçamentária e disciplinar sobre a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e mecanismos de decisão com efeito vinculante.

  • Conselho composto por 11 membros: Presidente e Vice-Presidente do TST (membros natos), Corregedor-Geral, 3 Ministros do TST (eleitos), 5 Presidentes de TRTs (um por região, em rodízio).
  • Supervisiona sistemas de TI, gestão de pessoas, orçamento, administração financeira, patrimônio, controle interno e planejamento estratégico da Justiça do Trabalho.
  • Edita atos normativos com eficácia vinculante para órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus quando matéria exigir tratamento uniforme.
  • Exerce controle de legalidade de atos administrativos de TRTs cuja repercussão extrapole interesse individual.
  • Institui Corregedoria-Geral (eleita pelo TST) com funções de inspeção, correições parciais e vigilância sobre os serviços judiciários.
  • Participa Ministério Público do Trabalho (representado por Procurador-Geral ou delegado) com assento e voz, sem voto; Presidente ANMJT com assento e voz, sem voto.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança judicial e supervisão administrativa do poder judiciárioNormatização vinculante de procedimentos administrativosSistemas de auditoria e controle interno no judiciárioEstrutura e competência de órgãos correicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 45/2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 4 anos

15/03/2023

Resultados por votação

  • 15/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).
  • 15/03/2023Rejeitada a Emenda de Plenário.
  • 15/03/2023Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
  • 15/03/2023Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/03/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.591, de 2012.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/03/2023, 18:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal