Seleção pública e perda de mandato em agências reguladoras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.986, de 17 de julho de 2000, para prever mecanismo de seleção para cargos de direção em agências reguladoras e disciplinar hipóteses de perda do mandato, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei das Agências Reguladoras para exigir um processo público de seleção (lista tríplice) antes do Presidente indicar dirigentes, e estabelece novas causas para perda de mandato dos conselheiros e diretores — incluindo desempenho insuficiente ou descumprimento injustificado de atribuições, decidido pelo Senado Federal.
Cria processo de pré-seleção por comitê ad hoc que forma lista tríplice; Presidente escolhe entre os três nomes.
Pré-seleção baseada em análise de currículo e entrevistas; obrigatoriamente divulgado em todas as fases.
Dirigente em exercício pode participar como membro nato da lista tríplice, a menos que declare não querer recondução.
Perda de mandato agora inclui: desempenho insuficiente comprovado ou descumprimento manifesto de atribuições, por decisão do Senado Federal a pedido do Presidente.
Mantém como causas de perda: renúncia, condenação por improbidade ou crime, processo disciplinar, violação de vedações legais e incapacidade por doença.
Lei aplicável aos mandatos em curso quando publicada; entra em vigor imediatamente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
indicação de dirigentes públicosaccountability de agências reguladorasseleção e mérito na administração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.