Proíbe uso de fundo de calamidades em áreas de preservação permanente
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que "dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências", para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2011
Última votação
26/09/2023
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança
Esta é uma emenda que acrescenta uma restrição à Lei de Defesa Civil: proíbe usar recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) para recuperar atividades econômicas localizadas em áreas de preservação permanente. A mudança afeta ações de auxílio a agricultores familiares atingidos por desastres naturais.
Proíbe que recursos do Funcap sejam usados para recuperar atividades econômicas em áreas de preservação permanente
Aplica-se especificamente ao socorro a agricultores familiares atingidos por desastres naturais
Adiciona novo parágrafo (§ 2º) ao art. 8º da Lei nº 12.340/2010
Mantém a possibilidade de usar Funcap em outras áreas (fora de preservação permanente)
Alinha políticas de proteção ambiental com a resposta a desastres naturais
Temas identificados pela OlhoNaLei
preservação ambiental e áreas protegidasfundos de emergência e calamidadesagricultura familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.