Ementa oficial:Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.220-D de 2011 do Senado Federal (PLS nº 85/2011 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que ‘dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências’, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais”.
A proposição acrescenta uma restrição ao Fundo de Calamidades Públicas (Funcap): proíbe usar seus recursos para recuperar atividades econômicas localizadas em áreas de preservação permanente. Afeta principalmente programas que ajudam agricultores familiares atingidos por desastres naturais, impedindo que esses recursos sejam usados em territórios protegidos ambientalmente.
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Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.220-D de 2011 do Senado Federal (PLS nº 85/2011 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que ‘dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências’, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais”.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.