Proibição de usar fundo de calamidades em áreas protegidas
Ementa oficial:Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.220-D de 2011 do Senado Federal (PLS nº 85/2011 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que ‘dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências’, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais”.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/10/2023
- Última votação
- 26/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.872/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1220/2011 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta uma restrição ao Fundo de Calamidades Públicas (Funcap): proíbe usar seus recursos para recuperar atividades econômicas localizadas em áreas de preservação permanente. Afeta principalmente programas que ajudam agricultores familiares atingidos por desastres naturais, impedindo que esses recursos sejam usados em territórios protegidos ambientalmente.
- Acrescenta § 2º ao art. 8º da Lei nº 12.340/2010
- Proíbe aplicação de recursos do Funcap em áreas de preservação permanente
- Afeta recuperação de atividades econômicas (incluindo agrícola familiar) nessas zonas
- Mantém vigência das demais disposições do Funcap para áreas permitidas
- Restrição ambiental: vincula fundos de defesa civil ao respeito a proteção ecológica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.220-D de 2011 do Senado Federal (PLS nº 85/2011 na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que ‘dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências’, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais”.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.