Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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