PL 1221/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/03/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal