Reconhecimento das quadrilhas juninas como cultura nacional
Ementa oficial:Reconhece as quadrilhas juninas como manifestação cultural e patrimônio imaterial do Brasil.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 20/03/2023
- Última votação
- 20/12/2023
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.900/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1227/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 14.555/2023 para adicionar o reconhecimento das quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional, ampliando o escopo que antes era limitado apenas às festas juninas.
- Inclui quadrilhas juninas no rol de manifestações da cultura nacional
- Modifica art. 1º da Lei nº 14.555/2023 para ampliar reconhecimento das festas juninas
- Operacionaliza reconhecimento formal da tradição das quadrilhas juninas no Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.555, de 25 de abril de 2023→ PL 943/2019 · Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
20/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
