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PL 123/2019 · Senado Federal

Delegacias especializadas e planos estaduais contra violência à mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/12/2020
Última votação
27/10/2021
Tema
Mulheres

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.316/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 123/2019 ↗

Em resumo

O texto propõe três emendas ao PL 123/2019 para aprimorar a Lei nº 13.756/2018 (que autoriza uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para combater violência contra mulheres). As emendas exigem delegacias especializadas em estados e municípios maiores, planos estaduais de combate à violência com atenção a grupos específicos (indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais), inclusão de metas sobre violência contra mulheres nos critérios de aplicação dos recursos, e alteração da vigência da lei para o exercício subsequente.

  • Obriga existência de Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em cada Estado, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes, com funcionamento ininterrupto.
  • Exige desenvolvimento de plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher com tratamento específico para mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
  • Inclui na Lei nº 13.675/2018 metas e resultados relativos à prevenção e combate à violência contra mulheres como critério de aplicação dos recursos do FNSP.
  • Altera vigência: lei entra em vigor na data de publicação, mas efeitos financeiros começam no exercício orçamentário seguinte.
  • Autoriza Ministério da Justiça a regulamentar critérios de execução das novas medidas e metas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança pública e prevenção de crimedelegacias especializadaspolíticas públicas para grupos vulneráveisorçamento e alocação de recursos federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

27/10/2021

Resultados por votação

  • 27/10/2021Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 123, de 2019, nos termos do Parecer.74 a 0 · 91% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 27/10/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 123, de 2019, nos termos do Parecer.

74Sim · 91%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 123/2019 ↗

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 123/2019 ↗

Resultado da votação — 10/12/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 123/2019 ↗

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 123, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/10/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal