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PL 123/2019 · Câmara dos Deputados

Destino de 5% do Fundo de Segurança Pública para combate à violência contra mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para incluir os programas de combate e prevenção de violência contra a mulher como modalidade de projeto apoiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, autorizando o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/02/2019
Última votação
27/10/2021
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.316/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 123/2019 ↗

Em resumo

O projeto obriga que pelo menos 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo prevenção, combate e programas específicos previstos na Lei Maria da Penha. A medida visa aumentar o financiamento federal para políticas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

  • Destina obrigatoriamente mínimo de 5% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública para enfrentamento à violência contra a mulher
  • As ações previstas no art. 35 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) passam a ser custeáveis pelo Fundo, incluindo programas de prevenção e combate
  • Não aumenta orçamento total, apenas redireciona prioridade de aplicação dentro do Fundo existente
  • Justificativa: dados apontam que 75,5% das vítimas de homicídio são mulheres negras, com crescimento de 29,9% entre 2007-2017
  • Durante a pandemia, feminicídios e violência doméstica cresceram 1,9% e 3,8%, enquanto denúncias caíram 9,9%
  • Altera a Lei nº 13.756/2018 (lei que rege o Fundo) para deixar explícita a destinação de recursos para esse fim

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e familiarFeminicídioAcesso a políticas públicas de segurançaFinanciamento de programas de prevenção à violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaLei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.104, de 2015 (Lei do Feminicídio)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 6 anos

10/12/2020

Resultados por votação

  • 10/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP).
  • 10/12/2020Mantido o texto.
  • 10/12/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 123, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPL 123/2019 ↗

Resultado da votação — 27/10/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 123, de 2019, nos termos do Parecer.

74Sim · 91%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/12/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 123, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/10/2021, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal