Acessibilidade para surdos em concursos públicos federais
Ementa oficial:Estabelece medidas que visam assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/06/2023
- Última votação
- 22/04/2025
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposta garante que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam participar de concursos públicos federais em igualdade de condições. Para isso, determina que editais e provas sejam oferecidos em Libras (Língua de Sinais), permite auxílio de intérprete e tempo adicional, e estabelece critérios justos para avaliar redações de candidatos surdos.
- Editais e provas disponibilizados em vídeo ou tecnologia análoga em Libras
- Candidato pode realizar provas discursivas e objetivas em Libras ou com intérprete
- Tempo adicional para realização das provas
- Avaliação de redações considerará singularidade linguística de Libras, com avaliador especializado (professor de Português para Surdos ou professor + intérprete)
- Órgãos públicos devem fornecer intérprete de Libras no exercício do cargo após aprovação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
22/04/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 22/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.