PL 1231/2019 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade para surdos em concursos públicos federais

Ementa oficial:Estabelece medidas que visam assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/06/2023
Última votação
22/04/2025
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposta garante que pessoas surdas ou com deficiência auditiva possam participar de concursos públicos federais em igualdade de condições. Para isso, determina que editais e provas sejam oferecidos em Libras (Língua de Sinais), permite auxílio de intérprete e tempo adicional, e estabelece critérios justos para avaliar redações de candidatos surdos.

  • Editais e provas disponibilizados em vídeo ou tecnologia análoga em Libras
  • Candidato pode realizar provas discursivas e objetivas em Libras ou com intérprete
  • Tempo adicional para realização das provas
  • Avaliação de redações considerará singularidade linguística de Libras, com avaliador especializado (professor de Português para Surdos ou professor + intérprete)
  • Órgãos públicos devem fornecer intérprete de Libras no exercício do cargo após aprovação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade para pessoas surdasLíngua Brasileira de Sinais (Libras)Concursos públicosIgualdade de condições para candidatos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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22/04/2025

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  • 22/04/2025Aprovado o Parecer.
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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal