PL 1232/2025 · Câmara dos Deputados

Dia 8 de março como feriado nacional e políticas para direitos das mulheres

Ementa oficial:Declara Feriado Nacional o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e adota medidas para ampliar os direitos das mulheres de forma uniforme, em todo o território nacional.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/03/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas

Em resumo

O projeto transforma o dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher) em feriado nacional no Brasil e obriga assembleias legislativas e câmaras municipais a elaborarem políticas públicas para ampliar direitos das mulheres, com avaliações periódicas e criação de comissões especializadas.

  • Declara 8 de março (Dia Internacional da Mulher) como feriado nacional obrigatório
  • Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais devem elaborar regulamento próprio sobre direitos das mulheres
  • Realização periódica (preferencialmente em março) de avaliação sobre políticas públicas implementadas em defesa dos direitos da mulher
  • Estímulo à criação de Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nos legislativos locais
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Representação política de mulheresViolência contra a mulherPolíticas públicas para mulheresEducação e crechesSaúde reprodutiva e atendimento especializadoAcesso ao mercado de trabalho feminino

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 1 mês

10/06/2026

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  • 10/06/2026Aprovado o Parecer.
  • 03/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal