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PL 1242/2025 · Câmara dos Deputados

Classificação obrigatória de embalagens plásticas por reciclabilidade

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tornar obrigatória a classificação das embalagens plásticas utilizadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no território nacional conforme seu índice de reciclabilidade.

Status
—
Apresentada em
26/03/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos para obrigar que todas as embalagens plásticas no Brasil sejam classificadas conforme seu potencial de reciclagem (categorias A a E) e exibam um ícone indicando essa classificação. O objetivo é estimular o consumo consciente e incentivar as empresas a produzirem embalagens mais recicláveis.

  • Define 'índice de reciclabilidade' como métrica avaliando composição, cores, design e viabilidade econômica da reciclagem
  • Cria 5 categorias de embalagens (A a E): A (bem aceita), B e C (aceita com obstáculos), D (pouco aceita), E (não reciclável)
  • Obriga exibição de ícone visual em todas as embalagens plásticas indicando sua categoria de reciclabilidade
  • Regulamento deve definir critérios específicos de classificação considerando composição, cores, design e tecnologia disponível
  • Inclui metas para redução gradativa de embalagens de baixo índice e aumento de materiais biodegradáveis
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia circulargestão de resíduos sólidosrotulagem de produtoslogística reversa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação regulatória às empresas (classificação e etiquetagem de embalagens) sem indicar fontes de custeio para implementação de estrutura governamental de fiscalização ou regulamentação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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