OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1242/2026

PL 1242/2026 · Senado Federal

Proteção de imagem de vítimas e cadáveres

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proteção da imagem, da honra e da dignidade da pessoa e da família vítimas de crime ou acidente, inclusive quanto à divulgação de imagem de cadáver.

Status
APROVADO O SUBSTITUTIVO
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
10/03/2026
Tema
Direito Civil · Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1242/2026 ↗

Em resumo

A proposição altera o Código Civil e o Código Penal para proteger a imagem, honra e dignidade de vítimas de crimes, acidentes e de cadáveres. Cria dois crimes: registrar ou divulgar imagem de vítima de crime/acidente ou de cadáver sem justa causa, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

  • Proíbe registrar ou divulgar imagem de vítima de crime ou acidente que a identifique, no Código Civil e Código Penal
  • Cria crime de divulgar imagem de cadáver sem justa causa, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa
  • Permite divulgação com consentimento da vítima/representante legal ou quando necessária à justiça e interesse público justificado
  • Aplica-se proteção a cadáver apenas quando há necessidade para justiça ou interesse público (sem exigência de consentimento)
  • Vigência na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da imagem de vítimasdireitos à imagem post-mortemresponsabilidade criminal por divulgação de imagensexceções por interesse público na divulgação de crime

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proteção da imagem, da honra e da dignidade da pessoa e da família vítimas de crime ou acidente, inclusive quanto à divulgação de imagem de cadáver.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1242/2026 ↗

Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Diego Coronel (PSD/BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1242/2026 ↗

Resultado da votação — 10/03/2026 · Suprimido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1242/2026 ↗

Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.600, de 2018, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 10/03/2026, 20:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal