Cota de 30% para mulheres em conselhos de administração
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/08/2023
- Última votação
- 10/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.177/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1246/2021 ↗
Em resumo
A lei estabelece que 30% das vagas de membros titulares dos conselhos de administração em empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias abertas (de forma optativa) devem ser ocupadas por mulheres, com implementação gradual em três eleições. Além disso, obriga a divulgação anual de dados sobre igualdade de gênero e remuneração nas empresas, com revisão da lei em 20 anos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/08/2023 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.