Cota de 30% para mulheres em conselhos de administração
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
10/08/2023
Tema
Administração Pública Indireta · Direito Empresarial e Econômico · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.177/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1246/2021 ↗
Em resumo
A lei estabelece que 30% das vagas de membros titulares dos conselhos de administração em empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias abertas (de forma optativa) devem ser ocupadas por mulheres, com implementação gradual em três eleições. Além disso, obriga a divulgação anual de dados sobre igualdade de gênero e remuneração nas empresas, com revisão da lei em 20 anos.
Reserva obrigatória de 30% de vagas em conselhos de administração para mulheres em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas
Implementação gradual: 10% na 1ª eleição, 20% na 2ª e 30% na 3ª após entrada em vigor da lei
Pelo menos 30% das vagas femininas devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência (após atingir 30% total)
Companhias abertas podem aderir voluntariamente à reserva de vagas
Empresas públicas devem divulgar anualmente dados sobre participação de mulheres, cargos ocupados e comparação de remuneração por sexo
Conselho de administração de estatal que infringir a lei será impedido de deliberar sobre qualquer matéria
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governança corporativaIgualdade de remuneração entre gênerosDivulgação de dados de diversidadeParidade de gênero em posições executivas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.