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PL 1246/2021 · Câmara dos Deputados

Cota de 30% para mulheres em conselhos administrativos

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/04/2021
Última votação
10/08/2023
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.177/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1246/2021 ↗

Em resumo

A lei estabelece uma cota obrigatória de 30% de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas, com implementação gradual em três etapas até atingir o percentual completo. Também exige que, das vagas reservadas às mulheres, pelo menos 30% sejam preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, além de obrigar a divulgação anual de indicadores sobre igualdade de gênero nas empresas.

  • Reserva obrigatória de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e controladas, com implementação gradual (10% → 20% → 30% a cada eleição).
  • Das vagas para mulheres, pelo menos 30% devem ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.
  • Empresas abertas podem aderir voluntariamente à reserva de vagas, com possibilidade de incentivos do Poder Executivo.
  • Órgãos de controle interno e externo fiscalizarão o cumprimento; conselho que infringir ficará impedido de deliberar.
  • Obrigatoriedade de divulgação anual da política de igualdade de gênero com dados de contratação, cargos de administração, remuneração segregada por sexo e evolução dos indicadores.
  • Lei será revisada após 20 anos da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Representação de mulheres em órgãos de decisãoEquidade de gênero no setor empresarialRecorte interseccional (mulheres negras e com deficiência)Transparência e divulgação de indicadores de diversidadeGovernança corporativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (8)

Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara
Gorete PereiraInativo
MDB · CE · Câmara
Margarete CoelhoInativo
PP · PI · Câmara
Professora Dorinha Seabra RezendeInativo
UNIÃO · TO · Câmara
Rose ModestoInativo
UNIÃO · MS · Câmara
Soraya SantosEm exercício
PL · RJ · Câmara
Tabata AmaralEm exercício
PSB · SP · Câmara
Tereza NelmaInativo
PSD · AL · Câmara

Ementa

Altera as Leis nº 6.404 de 1976 e 13.303 de 2016.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

7

Última votação

há 3 anos

10/08/2023

Resultados por votação

  • 10/08/2023Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
  • 10/08/2023Rejeitadas as Emendas de Plenário.
  • 09/08/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
  • 08/08/2023Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 08/08/2023Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 08/08/2023Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 08/08/2023Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/08/2023 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1246/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/08/2023, 00:03·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal