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PL 1246/2025 · Câmara dos Deputados

Redução de jornada para 32 horas e três dias de descanso

Ementa oficial:Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho semanal para trinta e duas horas e a garantia de três dias de descanso semanal remunerado, incluindo o domingo.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/03/2025
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reduz a jornada semanal máxima de trabalho de 44 para 32 horas e obriga empregadores a conceder três dias de descanso remunerado por semana, sendo um obrigatoriamente no domingo. Afeta todo trabalhador regido pela CLT e impõe penalidade de triplo dos salários se a empresa não respeitar essas folgas.

  • Jornada semanal máxima reduzida de 44 para 32 horas (todas as horas excedentes são extraordinárias)
  • Obrigação de conceder 3 dias de descanso remunerado por semana, sendo um no domingo e dois em outros dias da semana
  • Penalidade: pagamento em triplo dos salários referentes aos dias de descanso não concedidos
  • Aplica-se a serviços que exijam trabalho em feriados com escala de revezamento mensal
  • Fiscalização pelo Ministério do Trabalho

Temas identificados pela OlhoNaLei

Limitação da jornada extraordináriaDireito ao descanso dominical obrigatórioRemuneração de dias de descanso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga pagamento de remuneração em triplo por dias de descanso não concedidos, criando custo para empregadores sem indicar fonte de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara

Ementa

Alteração: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal