Ementa oficial:Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
A proposição altera a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para incluir o "fator amazônico" — um conjunto de custos adicionais — como critério no cálculo do valor per capita repassado para merenda escolar. O objetivo é considerar os desafios logísticos e geográficos específicos da região amazônica (baixa densidade demográfica, transportes caros, difícil acesso a produtos) na hora de definir quanto dinheiro cada escola receberá para alimentar os alunos.
Permite considerar o 'fator amazônico' no cálculo do valor per capita do PNAE, junto com critérios já existentes (etapas, modalidades, jornada).
Define 'fator amazônico' como custos adicionais por características regionais: baixa densidade demográfica, logística limitada, transportes, energia, comunicação, armazenamento e pessoal escolar.
Obriga órgão responsável pelo PNAE a elaborar metodologia de cálculo do fator amazônico e revisar a cada 4 anos no máximo.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
alimentação escolar na Amazôniarepasse orçamentário para educação regionallogística e custos de transporte em região remota
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Ao considerar custos adicionais (transporte, energia, comunicação, armazenamento) no cálculo do per capita do PNAE, a proposição tende a aumentar o repasse federal para escolas da Amazônia, expandindo a despesa do programa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
29/04/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Silvia Cristina (PP/RO).
29/04/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Educação.
15/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-1248/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
15/10/2025Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC)
02/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Silvia Cristina (PP/RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1248/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.