Licença menstrual para trabalhadoras com sintomas debilitantes
Ementa oficial:Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
A proposição garante o direito de afastamento de até 2 dias consecutivos por mês, para mulheres trabalhadoras (empregadas, estagiárias e domésticas) que apresentem sintomas debilitantes relacionados ao ciclo menstrual. O afastamento requer comprovação por laudo médico e não é remunerado.
Direito de afastamento de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas debilitantes do ciclo menstrual
Afastamento requer comprovação mediante laudo médico (CLT) ou atestação de sintomas (estagiárias e domésticas)
Abrange empregadas regidas pela CLT, estagiárias (Lei 11.788/2008) e empregadas domésticas (Lei Complementar 150/2015)
Regulamento federal definirá prazo de validade, forma de apresentação e periodicidade de renovação do laudo
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde da mulherdiscriminação de gênerodireitos reprodutivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria direito de afastamento remunerado (ou com preservação de direitos) para mulheres trabalhadoras sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Acrescenta aLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
28/10/2025Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB/AP).
28/10/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.
28/10/2025Rejeitado o Requerimento.
28/10/2025Rejeitado o Requerimento.
27/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-1249/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
27/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-1249/2022 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB/AP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1249/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1249/2022 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.