Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para assegurar o direito de afastamento da atividade profissional por até 2 (dois) dias consecutivos, a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
29/10/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Jornada de Trabalho · Mulheres · Saúde e Segurança do Trabalho
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1249/2022 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para assegurar o direito de afastamento da atividade profissional por até 2 (dois) dias consecutivos, a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1249/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1249/2022 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.