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PL 1252/2019 · Câmara dos Deputados

Assentos gratuitos para pessoas com deficiência de baixa renda

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir às pessoas com deficiência de baixa renda a reserva de vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e revoga a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/11/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1252/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir assentos gratuitos em transportes coletivos (ônibus, aviões, navios) para pessoas com deficiência de baixa renda. Revoga a Lei nº 8.899/1994, que tratava de descontos para pessoas com deficiência. As vagas não solicitadas com antecedência podem ser revendidas pelas empresas.

  • Reserva de assentos gratuitos em todos os modais de transporte coletivo (rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário) para pessoas com deficiência de baixa renda
  • Vagas não solicitadas até 48 horas antes da partida podem ser revendidas pelas empresas de transporte
  • Empresas devem emitir documento se não houver vagas disponíveis, informando próximas datas e horários com disponibilidade
  • Empresas devem informar ao órgão fiscalizador o nome e CPF dos passageiros beneficiados
  • Lei entra em vigor após 180 dias; se não regulamentada, entram em vigor automaticamente 2 assentos gratuitos por veículo em todas as categorias de transporte
  • Revoga a Lei nº 8.899/1994 (que oferecia desconto, não gratuidade)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade para pessoas com deficiênciaSeguridade social de baixa rendaRegulamentação do transporte coletivoIdentificação e monitoramento de beneficiários (CPF)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Introduz obrigação de transporte coletivo (gratuito para pessoas com deficiência de baixa renda), reduzindo receita das empresas, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaDecreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000
  • RevogaLei nº 8.899, de 29 de junho de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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