Assentos gratuitos para pessoas com deficiência de baixa renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir às pessoas com deficiência de baixa renda a reserva de vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e revoga a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/11/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
A proposição altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir assentos gratuitos em transportes coletivos (ônibus, aviões, navios) para pessoas com deficiência de baixa renda. Revoga a Lei nº 8.899/1994, que tratava de descontos para pessoas com deficiência. As vagas não solicitadas com antecedência podem ser revendidas pelas empresas.
Reserva de assentos gratuitos em todos os modais de transporte coletivo (rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário) para pessoas com deficiência de baixa renda
Vagas não solicitadas até 48 horas antes da partida podem ser revendidas pelas empresas de transporte
Empresas devem emitir documento se não houver vagas disponíveis, informando próximas datas e horários com disponibilidade
Empresas devem informar ao órgão fiscalizador o nome e CPF dos passageiros beneficiados
Lei entra em vigor após 180 dias; se não regulamentada, entram em vigor automaticamente 2 assentos gratuitos por veículo em todas as categorias de transporte
Revoga a Lei nº 8.899/1994 (que oferecia desconto, não gratuidade)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade para pessoas com deficiênciaSeguridade social de baixa rendaRegulamentação do transporte coletivoIdentificação e monitoramento de beneficiários (CPF)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Introduz obrigação de transporte coletivo (gratuito para pessoas com deficiência de baixa renda), reduzindo receita das empresas, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaDecreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000
RevogaLei nº 8.899, de 29 de junho de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo