PL 1254/2021 · Câmara dos Deputados

Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/04/2021
Última votação
08/08/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

Ementa

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Última votação

há 3 anos

08/08/2023

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  • 08/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal