Dia Nacional da Conscientização sobre Dermatite Atópica
Ementa oficial:Institui o dia 23 de setembro como o Dia Nacional da Conscientização da Dermatite Atópica e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/05/2022
- Última votação
- 10/10/2023
- Tema
- Homenagens e Datas Comemorativas · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1262/2022 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, celebrado anualmente em 23 de setembro. Determina que, a cada setembro, sejam realizadas atividades de conscientização, prevenção e tratamento dessa doença, como iluminação de prédios, palestras e campanhas educativas.
- Data: 23 de setembro de cada ano para celebração do dia nacional
- Atividades obrigatórias a critério dos gestores: iluminação de prédios em lilás, palestras e eventos educativos
- Campanhas de mídia e materiais informativos sobre prevenção, tratamento e combate da dermatite atópica
- Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação
- Mês inteiro (setembro) dedicado a atividades contínuas de conscientização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
10/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
