A proposição institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, celebrado anualmente em 23 de setembro. Determina que, a cada setembro, sejam realizadas atividades de conscientização, prevenção e tratamento dessa doença, como iluminação de prédios, palestras e campanhas educativas.
Data: 23 de setembro de cada ano para celebração do dia nacional
Atividades obrigatórias a critério dos gestores: iluminação de prédios em lilás, palestras e eventos educativos
Campanhas de mídia e materiais informativos sobre prevenção, tratamento e combate da dermatite atópica
Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação
Mês inteiro (setembro) dedicado a atividades contínuas de conscientização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.