PL 1262/2022 · Câmara dos Deputados

Dia Nacional da Conscientização sobre Dermatite Atópica

Ementa oficial:Institui o dia 23 de setembro como o Dia Nacional da Conscientização da Dermatite Atópica e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/05/2022
Última votação
10/10/2023
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas · Saúde

Trâmite

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, celebrado anualmente em 23 de setembro. Determina que, a cada setembro, sejam realizadas atividades de conscientização, prevenção e tratamento dessa doença, como iluminação de prédios, palestras e campanhas educativas.

  • Data: 23 de setembro de cada ano para celebração do dia nacional
  • Atividades obrigatórias a critério dos gestores: iluminação de prédios em lilás, palestras e eventos educativos
  • Campanhas de mídia e materiais informativos sobre prevenção, tratamento e combate da dermatite atópica
  • Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Mês inteiro (setembro) dedicado a atividades contínuas de conscientização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

10/10/2023

Resultados por votação

  • 10/10/2023Aprovada a Redação Final.
  • 17/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal