Dia Nacional de Conscientização sobre Dermatite Atópica
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/11/2023
- Última votação
- 10/10/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.916/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1262/2022 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado anualmente em 23 de setembro. O texto autoriza a realização de atividades educativas e de campanha durante o mês de setembro, como iluminação de prédios públicos, palestras e divulgação de informações sobre a doença.
- Cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica em 23 de setembro
- Autoriza atividades educativas e de campanha durante o mês de setembro
- Permite iluminação de prédios públicos com cor lilás para marcar a data
- Inclui palestras, eventos educativos e campanhas de mídia sobre prevenção e tratamento da doença
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.