Averbação obrigatória de bloqueios judiciais em imóveis
Ementa oficial:Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37
da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2022
Última votação
28/02/2024
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil
A proposição altera a Lei 13.097/2015 para exigir que qualquer bloqueio judicial de um imóvel (constrição) seja registrado no cartório de imóveis antes que o bem possa ser vendido ou transferido legitimamente. Isso protege compradores de adquirem imóveis que estão penhorados e afeta proprietários com bens bloqueados por dívidas ou ações judiciais.
Exige o registro cartorial de qualquer constrição (bloqueio) judicial sobre o imóvel antes de transações imobiliárias serem válidas
Inclui bloqueios de ações de improbidade administrativa e hipotecas judiciárias no rol de constrições registráveis
Protege compradores ao deixar transparente se o bem está penhorado ou em litígio
Impede transferências legítimas de imóveis com bloqueios judiciais não registrados
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito imobiliário e registro de propriedadePenhora e constrição judicialSegurança nas transações imobiliáriasAção de improbidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
28/02/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
28/02/2024Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.343 a 11 · 96% sim
29/03/2023Aprovada a Redação Final.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/02/2024 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.
343Sim · 96%
11Não · 3%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.