PL 1269/2022 · Senado Federal

Obrigação de registrar bloqueios judiciais em imóveis

Ementa oficial:Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/04/2023
Última votação
28/02/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.825/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1269/2022

Em resumo

A proposição obriga que cartórios e imobiliárias averbem (registrem) no imóvel qualquer ordem judicial que bloqueie bens, inclusive as decorrentes de ações por má conduta de agentes públicos (improbidade administrativa) e de hipotecas judiciais. Isso garante que esses bloqueios apareçam visíveis no registro do imóvel quando alguém tentar comprar ou fazer negócio com ele.

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito registral imobiliárioexecução judicialconstrição de patrimônioimprobidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
  • CitaConstituição Federal, art. 37, § 4º
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1269/2022

Resultado da votação — 28/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1269/2022

Resultado da votação — 28/02/2024 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.

343Sim · 96%
11Não · 3%
2Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1269/2022

Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal