Obrigação de registrar bloqueios judiciais em imóveis
Ementa oficial:Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/04/2023
- Última votação
- 28/02/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.825/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1269/2022 ↗
Em resumo
A proposição obriga que cartórios e imobiliárias averbem (registrem) no imóvel qualquer ordem judicial que bloqueie bens, inclusive as decorrentes de ações por má conduta de agentes públicos (improbidade administrativa) e de hipotecas judiciais. Isso garante que esses bloqueios apareçam visíveis no registro do imóvel quando alguém tentar comprar ou fazer negócio com ele.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
- CitaConstituição Federal, art. 37, § 4º
- CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/02/2024 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.
Votos individuais
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.