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PL 1272/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento legal do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado

Ementa oficial:Dispõe sobre o reconhecimento jurídico do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, sua inclusão na economia do cuidado no Sistema de Contas Nacionais, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reconhece juridicamente o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado como "trabalho" para estatísticas, políticas públicas e proteção social, sem criar vínculo empregatício. Altera contas nacionais para incluir a economia do cuidado no Sistema de Contas Nacionais e exige que dados sejam desagregados por sexo, raça, idade e renda. Estabelece políticas específicas para cuidadoras familiares de crianças com deficiência beneficiárias do BPC, incluindo respiro, capacitação e revisão de critérios de renda para permitir trabalho de baixa intensidade.

  • Reconhece trabalho doméstico e cuidado não remunerado como 'trabalho' para fins estatísticos e de política pública, sem gerar vínculo empregatício ou previdenciário familiar
  • IBGE responsável por incluir economia do cuidado no Sistema de Contas Nacionais via Contas Satélites e Pesquisa de Uso do Tempo, atualizada a cada 3 anos
  • Dados desagregados obrigatoriamente por sexo, raça/cor, idade, localização geográfica e nível de renda para evidenciar desigualdades
  • Dentro de 3 anos, resultados devem subsidiar políticas de creches, corresponsabilidade parental, educação de gênero e mudança de terminologia oficial
  • Cuidadoras familiares de beneficiários do BPC ganham políticas de respiro, capacitação, revisão de critérios de renda e reconhecimento previdenciário do tempo de cuidado
  • Terminologia 'trabalho doméstico e de cuidado não remunerado' deve substituir progressivamente 'tarefas domésticas' e 'afazeres do lar' em atos normativos federais

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia do cuidadocontas satélitescorrespondência com padrões internacionais ONU/OCDE/OITcuidadoras familiares de pessoas com deficiênciadivisão sexual do trabalhoautonomia econômica de mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
  • CitaLei nº 8.742/1993 (LOAS)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal