PL 1280/2022 · Senado Federal

Devolução de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/05/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.385/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1280/2022

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 9.427 de 1996 para estabelecer regras claras sobre como as distribuidoras de energia elétrica devem devolver aos consumidores os valores de tributos que recolheram a maior. A medida cria dois mecanismos: um geral para qualquer redução tributária e outro específico para créditos de ICMS na base de PIS/Cofins, com a Aneel responsável por garantir que esses valores beneficiem os usuários finais de energia.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal