Devolução de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.385/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1280/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 9.427 de 1996 para estabelecer regras claras sobre como as distribuidoras de energia elétrica devem devolver aos consumidores os valores de tributos que recolheram a maior. A medida cria dois mecanismos: um geral para qualquer redução tributária e outro específico para créditos de ICMS na base de PIS/Cofins, com a Aneel responsável por garantir que esses valores beneficiem os usuários finais de energia.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.