Gratuidade da justiça automática para inscritos no CadÚnico
Ementa oficial:Acrescenta § 9º ao Art. 98 da Lei n°13.105 de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/04/2024
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Direito e Justiça
Em resumo
A proposição acrescenta uma garantia legal de que toda pessoa física inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) tem direito automático à gratuidade da justiça, dispensando comprovação adicional. A medida busca simplificar o acesso ao Judiciário para pessoas em situação de vulnerabilidade social e evitar decisões judiciais que negam o benefício mesmo com a inscrição no cadastro.
- Pessoa física inscrita no CadÚnico ganha direito automático à gratuidade da justiça
- Dispensa apresentação de documentos adicionais para comprovar vulnerabilidade económica
- Simplifica o processo de concessão do benefício e acelera o trâmite judicial
- Norma entra em vigor na data de sua publicação
- Altera o Art. 98 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) acrescentando §9º
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- CitaConstituição Federal, Art. 5º, inciso LXXVIII
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 3 meses
06/05/2026
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Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/05/2026 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Sim", 26 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos.
Votos individuais
Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
