OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1284/2026

PL 1284/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação de criadores e influenciadores digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital e da influência digital; estabelece deveres de transparência publicitária e parâmetros mínimos contratuais; dispõe sobre salvaguardas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital; institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas; e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O PL regulamenta a profissão de criador e influenciador digital, estabelecendo deveres de transparência publicitária, parâmetros contratuais mínimos e proteção reforçada para crianças e adolescentes que trabalham nessa área. A lei não obriga filiação a sindicatos nem cria cadastro compulsório, apenas oferece um cadastro voluntário para acesso a políticas públicas.

  • Criadores e influenciadores não precisam de registro obrigatório, mas pode haver cadastro voluntário para políticas públicas
  • Conteúdo publicitário deve ser identificado claramente com expressões como 'publicidade', 'patrocinado' ou similar em todo tipo de formato
  • Contratos pagos devem ter cláusulas mínimas sobre remuneração, direitos autorais, imagem e regras de rescisão
  • Crianças e adolescentes só podem trabalhar na área com autorização judicial prévia dos pais, respeitando escolaridade e limitações de carga horária
  • Plataformas e agências devem manter registros de campanhas publicitárias por 5 anos para auditoria
  • Lei entra em vigor após 180 dias, e contratos antigos devem ser ajustados em até 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

influenciadores digitais e criadores de conteúdopublicidade enganosa e identidade de publicidade disfarçadatrabalho infantil digitaldireitos de imagem e direitos autoraisproteção de dados de menoresresponsabilidades de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990)
  • CitaLei nº 15.325/2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal