Estatuto de Proteção à Mãe Solo
Ementa oficial:Cria o Estatuto de Proteção Integral à Mãe Solo, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição cria o Estatuto de Proteção Integral à Mãe Solo, conjunto de direitos e políticas para mulheres que chefiam sozinhas famílias com filhos menores de 18 anos ou com deficiência. Abrange prioridades em moradia, creches, emprego, qualificação profissional e benefícios previdenciários, além de incentivos fiscais para empresas que contratarem essas mulheres.
- Define mãe solo como mulher sem cônjuge responsável por filhos menores de 18 anos ou com deficiência, incluindo casadas cujo companheiro não contribui há 6+ meses
- Garante prioridade em programas de moradia, creches públicas, qualificação profissional, saúde e crédito para microempreendedorismo
- Acrescenta 50% ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mães solo que cuidam de filhos com deficiência e não podem trabalhar
- Cria Programa 'Empresa Amiga da Mãe Solo' com incentivos fiscais (desconto em IRPJ e CSLL) para empresas que contratarem acima de 5% de mães solo
- Estabilidade provisória no emprego por 6 meses após retorno de licença-maternidade e flexibilização de jornada de trabalho
- Executivo regulamenta em 180 dias e implementação com recursos do Orçamento Geral da União e parcerias público-privadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 226, § 4º
- CitaLei nº 9.192/2023 (Sergipe)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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